C.F. Art. 5º, LVII – “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Costuma-se relacionar situações inusitadas que ocorrem no Brasil à jabuticaba, fruta silvestre que só existe no Brasil. Pois é, em nossa Constituição Federal de 1988 há em seu artigo 5º, uma série de “direitos e garantias individuais”, e no meio deles, uma grande jabuticaba jurídica no inciso LVII, que é a tal expressão “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O que isto quer dizer? Precisa de interpretação. E para isto, os Ministros do Supremo Tribunal Federal já deram seus pareceres, depois de seus juridiquês enfadonhos, várias vezes, como a parte dela que equivale, por exemplo, à prisão de réus após 2ª instância ou não. E a jabuticaba do Art. 5º, LVII da Constituição foi combinada com o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) o qual afirma que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. E os Ministros admitiram, em 05 de outubro de 2016, a “.. execução da pena após condenação em segunda instância”[1]. Parecia decifrada a jabuticaba.
Mas não foi isto o que ocorreu. Ontem, dia 07/11/2019, depois de cinco sessões dos 11 Ministros do STF, em atendimento a “… três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota[2]”, ficou definida, por 6 a 5, que esta “condenação após o trânsito em julgado” não se esgota na 2ª instância. Mesmo assim, considerando que 5 Ministros entenderam o contrário, ou seja, votaram pela condenação em 2ª instância, percebe-se que o resultado foi bem apertado, precisando do desempate do Presidente. Daí percebe-se como é confuso este inciso de nossa Carta Magna.
O julgamento de ontem teve os votos em FAVOR da condenação em segunda instância, dos Ministros:
- Alexandre de Moraes
- Cármen Lúcia
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Luiz Fux
E os votos CONTRÁRIOS à condenação em segunda instância, foram dos Ministros:
- Celso de Mello
- Gilmar Mendes
- Marco Aurélio Mello
- Ricardo Lewandowski
- Rosa Weber
- Dias Toffoli, o Presidente do STF, que votou por último, desempatando o resultado.
Quais as consequências ou resultados imediatos da interpretação desta jabuticaba, aparentemente, resolvida ontem pela maioria o Supremo Tribunal Federal? Falam-se – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo –, em solturas de 4,8 mil presos, incluindo condenados como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu, Eduardo Cunha e muitos outros, cujos desdobramentos veremos em outro momento.
O certo é que esta jabuticaba, por enquanto, é sustentada, como afirma Claudia Wild em seu twitter, por “… três forças que garantem nosso atraso e que se escoram mutuamente: Constituição Federal, STF e Congresso Nacional” (@Clauwild1, 09/11/2019). E, enquanto termino este post, já tenho notícias das solturas de Lula e José Dirceu.
Por ora, como o STF em sido bastante benevolente com estes criminosos, se intencionalmente ou não, e como a arte imita a vida, fiquemos com este vídeo que é parte do filme-documentário, chamado o Mecanismo…
Notas:
- [1] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754>. Acesso em: 08/11/2019.
- [2] Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-11/stf-retoma-julgamento-de-prisao-apos-condenacao-em-segunda-instancia>. Acesso em: 08/11/2019.
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